tudo adiado...
Justica desportiva suspende os jogos do Grupo C.
Por liminar a pedido do Esporte Clube São João da Barra, a Justiça Desportiva suspendeu ontem a disputa do Grupo C da segundona. O motivo é a ação na justiça movida pelo clube norte-fluminense alegando ter se classificado para a fase final mas não teve seus direitos respeitados. O Teresópolis se classificou tirando a vaga do São João da Barra.
Entenda o caso
O regulamento da Serie B diz que se classificam para a próxima fase, as cinco equipes melhor colocadas em cada grupo somando com mais duas equipes de melhor índice técnico comparado às outras equipes que não se classificaram por critério de grupo.
No caso, o São João da Barra obteve no final do Grupo A, o índice técnico de 3,05 enquanto o Teresópolis obteve 3,00 de índice técnico. Pelo regulamento, quem se classificaria por índice técnico junto ao Estácio seria o clube norte-fluminense, mas a FERJ usou o critério de soma de pontos, o que vai de encontro com seu próprio regulamento.
O Esporte Clube São João da Barra recorreu na justiça, a atitude da FERJ em classificar o clube serrano desobedecento o regulamento do campeonato. A Justtiça Desportiva atendeu a liminar pedida pelo clube acusador, e suspendeu liminarmente a disputa do Grupo C. Não há previsão para o início da fase final de acesso à elite carioca. A FERJ ja anunciou por meio do seu site que a disputa está SUSPENSA.
Confira o anuncio:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
RDI Nº 072/11
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Federação de
Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e,
Considerando que o TJD/RJ nos autos do Mandado de Garantia nº 442/2011 impetrado pelo
Esporte Clube São João da Barra, impôs liminarmente a SUSPENSÃO imediata de todos os jogos
do Grupo C do Campeonato Carioca da Série B de Profissionais de 2011
RESOLVE:
Dar cumprimento a decisão do TJD/RJ para determinar a SUSPENSÃO imediata de todos os jogos
do Grupo C do Campeonato Carioca da Série B de Profissionais de 2011, até ulterior deliberação
do Egrégio Tribunal Desportivo.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2011.
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES
Por: Wendel do Valle e Matheus Macário.